- 1 -A fase de avaliação e decisão compreende as seguintes etapas:
- a)Avaliação das propostas, que inclui:
- i)A verificação da conformidade e elegibilidade das propostas com o disposto no presente Regulamento;
- ii)A avaliação das propostas pelo júri, de acordo com os critérios definidos;
- iii)A elaboração da lista provisória de projetos selecionados e não selecionados.
- b)Audiência dos interessados, quando aplicável, nos termos legalmente previstos;
- c)Decisão final, que inclui:
- i)A elaboração da proposta de lista final de projetos selecionados e não selecionados;
- ii)A decisão final de financiamento pelo Reitor;
- iii)A publicitação dos resultados nos canais institucionais da Universidade;
- iv)A inclusão dos projetos selecionados na proposta de Plano de Atividades e de Orçamento da UMinho.
- a)Avaliação das propostas, que inclui:
- 2 -Da fase de avaliação e decisão pode resultar a não-seleção de projetos para financiamento, quando as propostas apresentadas não reúnam os requisitos previstos no presente Regulamento.
Artigo 15.º — Fase de avaliação e decisão
Vigente desde: 01/07/2026
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Em vigor desde 01/07/2026