- 1 -O Programa DECIDE UMinho aplica-se a projetos a desenvolver no âmbito da UMinho, com impacto direto na vida académica, nos campi ou no funcionamento da instituição.
- 2 -Ficam excluídas do âmbito do presente Regulamento as propostas que se circunscrevam exclusivamente a atividades de investigação, bem como as propostas relativas a atividades financiadas por outros instrumentos próprios da Universidade.
- 3 -Podem, contudo, ser admitidas propostas que prevejam a articulação com outros instrumentos de financiamento, desde que as despesas a suportar no âmbito do Programa sejam claramente autonomizáveis, não configurando duplicação de financiamento, e tal seja devidamente validado pelo júri.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 01/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2026