- 1 -A Avaliação Curricular visa avaliar as qualificações do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional.
- 2 -Na Avaliação Curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes fatores:
- a)A Avaliação do Desempenho através da sua expressão quantitativa, sem arredondamento;
- b)Habilitação Académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
- c)Formação Profissional;
- d)Experiência Profissional.
- 3 -A ponderação de cada um dos fatores referidos no número anterior, constam do aviso de abertura do procedimento.
- 4 -A classificação da avaliação curricular é obtida através da seguinte fórmula:
AC = (AD + HA + 3EP + FP)/6
em que:
AC = Avaliação Curricular;
AD = Avaliação do Desempenho;
HA = Habilitação Académica;
EP = Experiência Profissional;
FP = Formação Profissional.
- 5 -Classificação final do concurso de acesso:
CFCA = (PFC + PM + AC)/3
CFCA = Classificação Final do Concurso de Acesso;
PFC = Prova Final de Conhecimentos;
PM = Prova Multidisciplinar;
AC = Avaliação Curricular
Artigo 14.º — Avaliação Curricular
Vigente desde: 24/08/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2018