Os candidatos são graduados de acordo com a classificação final obtida, resultante da média aritmética da classificação do respetivo curso e da classificação final do concurso de acesso.
Artigo 15.º — Classificação Final
Vigente desde: 24/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2018