- 1 -A Inspeção Médica destina-se a avaliar o estado geral de saúde (física e psíquica), tendo em vista o desempenho das funções correspondentes à categoria superior.
- 2 -A Inspeção Médica é realizada pelos serviços competentes da Câmara Municipal, ou por outras entidades designadas pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -O resultado da Inspeção Médica é expresso pela menção apto, não apto ou apto com limitações.
Artigo 8.º — Inspeção Médica
Vigente desde: 24/08/2018
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Em vigor desde 24/08/2018