- 1 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, através de procedimento concursal, nos termos da lei, de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam no mínimo três anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
- 2 -O recrutamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau pode ser alargado a trabalhadores inseridos na carreira técnica superior, ainda que não sejam detentores de licenciatura, mas que sejam detentores de currículo profissional especialmente relevante para as funções em causa.
- 3 -A remuneração dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau é a que corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
Artigo 9.º — Área, requisitos de recrutamento e remuneração dos cargos de direção intermédia de 3.º grau
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