- 1 -Os contingentes e estacionamento de táxis do município são os seguintes:
Na sede do concelho, na Praça Paulo VI - 5 lugares;
Nas freguesias de:
Águas Boas e Forles - 2 lugar em:
Águas Boas;
Forles;
Avelal - 1 lugar em Avelal;
Decermilo, Romãs e Vila Longa - 5 lugares em:
Decermilo;
Douro Calvo;
Silvã de Baixo;
Vila Longa;
Outro local a designar;
Ferreira de Aves - 5 lugares em:
Aldeia Nova;
Castelo;
Covelo;
Lamas;
Vila Boa;
Mioma - 3 lugares em:
Mioma;
Lages;
Outro local a designar;
Rio de Moinhos - 3 lugares em:
Casal de Cima;
Casal do Fundo;
Outro local a designar;
São Miguel de Vila Boa - 3 lugares em:
Ladário;
Outros dois locais a designar;
Silvã de Cima - 1 lugar em Casal.
- 2 -Com uma periodicidade não inferior a dois anos, pode o município redimensionar os contingentes, sempre precedida de audiência prévia das entidades representativas do setor e, tendo em consideração as necessidades globais de transporte em táxi na área do município.
- 3 -Os contingentes e respetivos reajustamentos serão comunicados ao IMT aquando da sua fixação.
- 4 -Pode a Câmara Municipal, no uso das suas competências próprias em matéria de ordenação do trânsito, alterar, dentro da área para que os contingentes são fixados, os locais onde os veículos podem estacionar, quer no regime de estacionamento condicionado, quer no regime de estacionamento fixo, devendo para tal informar os transportadores de táxis.
- 5 -Nenhum táxi livre poderá tomar passageiros a menos de 100 metros de uma praça de táxis, desde que seja visível do veículo ou dos veículos estacionados no referido local de estacionamento, à exceção:
Transporte de utentes com mobilidade reduzida;
Transporte de utentes portadores de bagagem;
Condições atmosféricas adversas.
Artigo 11.º — Fixação de Contingentes
Vigente desde: 21/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/01/2020