- 1 -As licenças emitidas ao abrigo presente Regulamento podem ser transmitidas a qualquer entidade particular de alvará para o exercício da atividade de transportador em táxi.
- 2 -No prazo de 15 dias após a transmissão da licença, tem o interessado de proceder ao averbamento da transmissão da mesma, nos termos deste Regulamento.
Artigo 30.º — Transmissão das Licenças
Vigente desde: 21/01/2020
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Em vigor desde 21/01/2020