- 1 -A Câmara Municipal dará imediata publicidade à concessão da licença através de:
Publicação de aviso através da sua afixação nos Paços do Município e nas sedes das juntas de freguesia abrangidas, e na página oficial da Câmara, em www.cm-satao.pt;
Publicação de aviso num jornal local.
- 2 -A Câmara Municipal comunicará a concessão da licença e o teor desta às seguintes entidades:
Presidente da junta de freguesia respetiva;
Comandante do Posto da GNR de Sátão;
Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.;
Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária;
Organização socioprofissionais do setor.
Artigo 32.º — Publicidade e Divulgação da Concessão da Licença
Vigente desde: 21/01/2020
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Em vigor desde 21/01/2020