- 1 -O Chefe de Unidade depende diretamente do Presidente da Câmara Municipal, coordena as atividades e gere os recursos de uma unidade orgânica flexível.
- 2 -São competências do Chefe de Unidade as previstas para os titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, em especial, as previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, com as devidas adaptações.
- 3 -O Chefe de Unidade exerce ainda as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas nos termos legais.
Artigo 10.º — Competências e atribuições
Vigente desde: 17/01/2025
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