Aprova o Regulamento de Organização dos Serviços do Município do Entroncamento.
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009 de 23 de outubro, observada a Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto, a qual procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004 de 15 de janeiro, nas suas versões atuais.
Âmbito e aplicação
O presente regulamento define os objetivos, os princípios, os níveis de atuação, a organização e o funcionamento dos serviços municipais do Município do Entroncamento, nos termos e em respeito pela legislação em vigor.
Objetivos gerais
Para cumprimento das suas atribuições, todos os serviços municipais prosseguem os seguintes objetivos:
1) Procura da realização plena, oportuna e eficiente das ações e tarefas definidas pelos órgãos municipais, no sentido do desenvolvimento homogéneo do município;
2) Procura do máximo aproveitamento dos diversos recursos disponíveis no quadro de uma gestão racional, otimizada e moderna;
3) Procura dos melhores padrões de qualidade nos serviços prestados à população;
4) Promoção da participação organizada e empenhada de todos os agentes ativos do município e dos cidadãos em geral na atividade municipal;
5) Criação de condições suscetíveis de imprimir estímulo profissional nos trabalhadores municipais e dignificação das suas funções.
Superintendência
Modelo de Estrutura Orgânica
A organização dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, constituída por:
Estrutura nuclear
Para prossecução das atribuições que lhe estão cometidas por lei, o Município dispõe de uma estrutura nuclear fixa de uma unidade orgânica:
Unidades orgânicas flexíveis
Subunidades orgânicas flexíveis
O número máximo subunidades orgânicas flexíveis do Município é fixado em 15 (quinze).
Direção intermédia de 3.º grau
Competências e atribuições
Áreas de intervenção
As áreas de intervenção do Chefe da Unidade serão as que venham a ser consideradas adequadas ao funcionamento e atribuições do Município.
Requisitos de Recrutamento
Remuneração
No respeito pelo disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto, a remuneração do Chefe de Unidade, titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau do Município do Entroncamento, corresponderá à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento é revogado o Regulamento dos Serviços Municipais e Organograma, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 27 de abril de 2020.
Princípios gerais
Para além do respeito pelos princípios gerais de organização e atividade administrativa, os serviços municipais regem-se, na sua atuação, pelos seguintes princípios gerais:
Princípios de funcionamento
Na sua atuação, os serviços municipais estão subordinados aos seguintes princípios de funcionamento:
Princípio do planeamento
Princípio da coordenação
Princípio da desconcentração
Os titulares de cargos dirigentes, de chefia e de coordenação responsáveis pelos serviços municipais devem, nos termos da lei e sempre que o entendam necessário e adequado, propor à Câmara Municipal a adoção de medidas de desconcentração dos próprios serviços, com vista ao aumento da sua eficiência ou da aproximação da população que servem.
Princípio da delegação de competências
O princípio da delegação de competências é aplicável a todos os níveis de direção funcional e utilizado, nos termos da lei, como instrumento privilegiado de desburocratização e de racionalização da atividade administrativa, criando condições para uma maior celeridade e eficácia no procedimento de tomada de decisão.
Níveis de direção
Decisões da direção
Substituição dos níveis de direção
Organização dos serviços
Para a prossecução das suas atribuições legais, o município dispõe dos serviços que a seguir se discriminam, organizados da forma que se apresenta, com indicação das Unidades Orgânicas Nucleares (UON), Unidades Orgânicas Flexíveis (UOF), Subunidades Orgânicas Flexíveis (SOF) e Áreas e Setores de Atividade, refletidas no organograma que consta do ANEXO II:
A) Serviços de Apoio à Presidência:
Gabinete de Apoio à Presidência (GAP)
Gabinete de Apoio à Vereação (GAV)
Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC)
Serviço Municipal de Veterinária (SMV)
Gabinete de Auditoria e Qualidade (GAQ)
B) Unidade Orgânica Nuclear (UON)
Departamento de Administração e Finanças (DAF)
C) Unidades Orgânicas Flexíveis (UOF)
Divisão de Investimentos e Desenvolvimento Económico (DIDE)
Divisão de Serviços Urbanos (DSU)
Divisão de Gestão Urbanística e Obras (DGUO)
Unidade de Recursos Humanos (URH)
Unidade de Sistemas de Informação e Comunicação (USIC)
Unidade de Serviço Jurídico (USJ)
Unidade de Educação (UE)
Unidade de Cultura e Arquivo Municipal (UCAM)
Unidade de Desporto e Juventude (UDJ)
Unidade de Desenvolvimento Social (UDS)
Unidade de Apoio Técnico e Administrativo (UATA)
Unidade de Águas e Saneamento (UAS)
Unidade de Ambiente e Espaços Verdes (UAEV)
D) Subunidades Orgânicas Flexíveis (SOF)
Secção de Pagamentos e Apoio Geral
Tesouraria
Secção de Licenças e Taxas
Secção de Mercados e Feiras
Secção de Aprovisionamento e Armazéns
Secção de Recursos Humanos
Secretaria-Geral e de Apoio aos Órgãos Autárquicos
Serviço Jurídico
Secção de Gestão de Resíduos Urbanos
Secção de Apoio Administrativo
Secção de Águas, Saneamento e RSU
Atribuições comuns aos diversos serviços
Competências comuns aos cargos de direção intermédia
Competências comuns aos responsáveis de serviços, setores e núcleos
Gabinetes de Apoio à Presidência e de Apoio à Vereação
O Gabinete de Apoio à Presidência e o Gabinete de Apoio à Vereação têm por função prestar assessoria política, técnica e administrativa ao presidente da Câmara e aos Vereadores a tempo inteiro ou a meio tempo, nos termos do disposto nos artigos 42.º e 43.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, com competências designadamente em:
Serviço Municipal de Proteção Civil
Na dependência direta do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada, compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC):
Serviço Municipal de Veterinária
Na dependência direta do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada, compete ao Serviço Municipal de Veterinária:
Gabinete de Auditoria e Qualidade
Ao Gabinete de Auditoria Interna e Qualidade (GAQ) compete:
Departamento de Administração e Finanças
1 - A unidade orgânica nuclear Departamento de Administração e Finanças (DAF) é assegurada por um Diretor de Departamento, ao qual compete organizar, dirigir e coordenar as unidades orgânicas que lhe estão adstritas, bem como as secções, setores e serviços, conforme deliberado pela Câmara Municipal ou por despacho do Presidente da Câmara e, bem assim, chefiar o pessoal que, de uma forma integrada, executa as tarefas correspondentes à área de atuação do Departamento.
2 - A DAF integra os seguintes serviços e Unidades Orgânicas Flexíveis:
I) Área Financeira
i) Secção de Pagamentos e Apoio Geral (SOF)
ii) Tesouraria (SOF)
iii) Secção de Licenças e Taxas (SOF)
iv) Contabilidade e Património
v) Secção de Aprovisionamento e Armazéns (SOF)
vi) Secção de Mercados e Feiras (SOF)
vii) Fiscalização Municipal
II) Divisão de Investimentos e Desenvolvimento Económico
i) Investimentos e Planeamento
ii) Atividades Económicas
iii) Turismo
III) Unidade de Recursos Humanos
i) Secção de Recursos Humanos
ii) Segurança e Saúde Ocupacional
IV) Unidade de Sistemas de Informação e Comunicação
i) Sistemas de Informação
ii) Comunicação, Protocolo e Imagem
2 - Os serviços da área financeira funcionam de forma integrada e respondem diretamente perante o Diretor de Departamento, competindo-lhe:
a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade autárquica, procedendo a todas as tarefas definidas na lei ou em regulamento, relativas aos registos de receitas e despesas que traduzam a execução orçamental das opções do plano e da contabilidade patrimonial;
b) Colaborar na elaboração do projeto do orçamento, do plano de atividades e do plano plurianual de investimentos, suas modificações e controlar a sua execução;
c) Cooperar com o executivo municipal na gestão económico-financeira da Câmara Municipal;
d) Preparar a prestação de contas da atividade financeira;
e) Supervisionar e controlar a verificação, tratamento contabilístico e processamento das receitas, despesas, dos movimentos patrimoniais, das operações não orçamentais e contas de ordem;
f) Cooperar na elaboração de estudos de caráter económico e financeiro;
g) Assegurar a emissão de guias de recebimento e/ou licenças, que pela sua natureza não constituam atribuições de outras unidades orgânicas;
h) Arrecadar receitas e efetuar pagamentos de despesas legalmente autorizadas;
i) Preparar os processos de empréstimos, desde a consulta às instituições de crédito até à aprovação pela Assembleia Municipal e ao visto do Tribunal de Contas;
j) Propor a abertura de concursos de fornecimento de bens e serviços;
k) Observar da legalidade, economia, eficácia e eficiência das aquisições de bens e serviços;
l) Conferir o registo dos bens do imobilizado, assim como verificar e fomentar a correta administração do património municipal;
m) Promover uma correta gestão dos bens armazenados e dos bens do imobilizado, em conjugação com os serviços municipais que têm a seu cargo a sua utilização.
Secção de Pagamentos e Apoio Geral
Tesouraria
Secção de Licenças e Taxas
Contabilidade e Património
Secção de Aprovisionamento e Armazéns
1 - A subunidade orgânica flexível Secção de Aprovisionamento e Armazéns (SAA) é assegurada por um Coordenador Técnico.
2 - Compete à SAA:
a) Garantir um processo de compras e aprovisionamento respeitando todos os preceitos legais aplicáveis;
b) Proceder às aquisições necessárias para todos os serviços, após adequada instrução dos processos, incluindo a abertura de concursos, com a participação dos serviços para tal indicados em cada caso para definição de especificações técnicas e administrativas necessárias de acordo com critérios técnicos, económicos e de qualidade;
c) Proceder ao estudo das previsões anuais com a colaboração dos diversos setores para a aquisição de diverso material, tendo em conta uma correta gestão de stocks;
d) Emitir requisições concernentes a todos os materiais e serviços em consonância com a reposição de stocks e após terem sido cabimentadas pela secção de contabilidade, fazendo o envio aos respetivos fornecedores;
e) Administrar o material de expediente, proceder à sua distribuição interna, propondo medidas tendentes a racionalizar as aquisições e consumos, e manter atualizado, através de registo, o respetivo ficheiro;
f) Satisfazer os pedidos de requisições internas dos diversos serviços;
g) Manter atualizados os ficheiros de fornecedores, de materiais ou outros, necessários ao funcionamento dos serviços;
h) Proceder à elaboração dos orçamentos dos ramais de abastecimento e de saneamento, fazendo o respetivo seguimento administrativo;
i) Assegurar a gestão de carteira de seguros do município.
2 - No âmbito da Gestão de Armazéns, compete ao APROV:
a) Zelar pela segurança dos armazéns;
b) Proceder à arrumação dos bens, materiais ou equipamentos de acordo com as regras de armazenagem;
c) Fornecer, mediante requisição própria e após a competente autorização, os bens, materiais e equipamentos destinados ao funcionamento e atuação dos serviços municipais, controlando as entregas através de um sistema eficaz, económico e racional de gestão que garanta a sua adequada afetação e a mais correta utilização;
d) Receber, assegurando o correto armazenamento, os bens, materiais e equipamentos entregues pelos fornecedores ou remetidos pelos serviços municipais, conferir as guias de remessa dos fornecedores e enviá-las à Contabilidade, depois de atestar se os bens, materiais ou equipamentos foram recebidos nas devidas condições de qualidade e quantidade;
e) Emitir as guias de entrada referentes à receção dos bens, materiais ou equipamentos;
f) Registar sempre, no sistema informático, as quantidades entradas e saídas de armazém de bens, materiais e equipamentos;
g) Proceder ao controlo periódico e sistemático, através do inventário físico rotativo, das quantidades existentes em armazém com os saldos relevados no ficheiro informático dos stocks;
h) Comunicar ao Aprovisionamento os desvios encontrados em armazém que excedam as percentagens normais estabelecidas, propondo as medidas adequadas a cada caso concreto;
i) Efetuar inventariações sistemáticas das existências e acompanhar as inventariações realizadas por equipas externas ao armazém, nomeadas para controlo e comparação dos stocks existentes com os registos do inventário permanente;
j) Implementar medidas e técnicas de gestão de stocks, estabelecendo valores de segurança e pontos de encomenda;
k) Emitir e remeter ao Aprovisionamento as requisições de compra para a reposição de stocks ou para a constituição de stocks de novos bens, materiais ou equipamentos;
l) Propor aos superiores hierárquicos as soluções convenientes para o tratamento dos artigos obsoletos, defeituosos ou de morosa rotação.
Secção de Mercados e Feiras
Fiscalização Municipal
O serviço de Fiscalização Municipal (FM) tem por competências:
Divisão de Investimentos e Desenvolvimento Económico
Investimentos e Planeamento
O Serviço de Investimentos e Planeamento tem por competências:
Atividades Económicas
No âmbito das Atividades Económicas, materializadas no Gabinete de Apoio ao Comércio, Indústria e Serviços, compete especificamente:
Turismo
Compete ao serviço de Turismo:
Unidade de Recursos Humanos
Secção Recursos Humanos
Segurança e Saúde Ocupacional
Compete ao serviço de Segurança e Saúde Ocupacional:
Unidade de Sistemas de Informação e Comunicação
Sistemas de Informação
O serviço de Sistemas de Informação (SSI) tem por competências:
Comunicação, Imagem e Protocolo
O serviço de Comunicação, Imagem e Protocolo (SCIP) tem por competências:
Unidade de Serviço Jurídico
Secretaria-Geral e de Apoio aos Órgãos Autárquicos
Serviço Jurídico
Notariado
Competências do Serviço de Notariado (SNOT):
Unidade de Educação
Setor de Educação
Competência do Setor de Educação:
Escola de Segurança e Ensino Rodoviário
Estando integrada no serviço de Educação, compete à Escola de Segurança e Ensino Rodoviário (ESER):
Bibliotecas
Compete ao serviço de Bibliotecas:
Unidade de Cultura e Arquivo Municipal
Cultura
Compete ao serviço Cultura:
Arquivo Municipal
Compete ao serviço Arquivo Municipal:
Unidade de Desporto e Juventude
Desporto
Compete ao serviço de Desporto:
Juventude
Compete ao serviço da Juventude:
Unidade de Desenvolvimento Social
Habitação Social
São competências da área de Habitação Social:
Apoio Social e Psicológico
São competências da área de Apoio Social e Psicológico:
Saúde
São competências da área de Saúde:
Divisão de Serviços Urbanos
Secção de Gestão de Resíduos Urbanos
Núcleo Técnico
O Núcleo Técnico tem por competência geral apoiar tecnicamente a Divisão no prosseguimento das suas tarefas próprias, conforme o artigo anterior.
Setor de Transportes Urbanos e Estacionamento
Setor de Gestão de Viaturas
O Setor de Gestão de Viaturas (SGV) tem por competências:
Setor de Gestão da Rede Viária
O Setor de Gestão da Rede Viária (SGRV) tem por competências:
Setor de Higiene e Limpeza Urbana
O Setor de Higiene e Limpeza Urbana (SHLU) tem por competências:
Setor de Eletricidade e Manutenção de Equipamentos e Edifícios Municipais
O Setor de Eletricidade e Manutenção de Equipamentos e Edifícios Municipais (SEME) tem por competências a seguir descritas:
Setor de Cemitério
O Setor de Cemitério (SCEM) tem por competências:
Unidade de Ambiente e Espaços Verdes
Serviço de Ambiente e Sustentabilidade
O Serviço de Ambiente e Sustentabilidade (SAS), tem como competência:
Serviço de Espaços Verdes
O Serviço de Espaços Verdes está dividido em duas áreas geográficas, correspondendo a dois setores identificados como Jardins Norte e Jardins Sul, aos quais compete:
Unidade de Águas e Saneamento
Secção de Águas, Saneamento e RSU
Setor de Manutenção de Redes
Compete ao Setor de Manutenção de Redes (SMR):
Setor Operacional de Águas e Saneamento
O Setor Operacional de Águas e Saneamento (SOAS) tem por competências:
Divisão de Gestão Urbanística e Obras
1 - A unidade orgânica flexível Divisão de Gestão Urbanística e Obras (DGUO) é assegurada por um Chefe de Divisão, ao qual compete organizar, dirigir e coordenar as unidades orgânicas que lhe estão adstritas, bem como as secções, setores e serviços, conforme deliberado pela Câmara Municipal ou por despacho do Presidente da Câmara e, bem assim, chefiar o pessoal que, de uma forma integrada, executa as tarefas correspondentes à área de atuação da Divisão.
2 - A DGUO integra os seguintes serviços e Unidades Orgânicas Flexíveis:
I) Área Técnica
i) Núcleo Técnico
ii) Setor de Planeamento e Gestão do Território/SIG
iii) Setor de Gestão e Fiscalização de Obras
II) Unidade de Apoio Técnico e Administrativo
i) Setor de Apoio Administrativo
ii) Setor de Apoio Técnico
3 - Os serviços da área técnica funcionam de forma integrada e respondem diretamente perante o Chefe de Divisão, competindo-lhe:
a) Coordenar o apoio administrativo na execução das tarefas necessárias à correta instrução dos processos urbanísticos, com vista à sua apreciação, parecer, decisão e fiscalização técnica;
b) Receber os requerimentos dos interessados no âmbito das competências do departamento e encaminhá-los, devidamente instruídos;
c) Organizar os processos no âmbito da numeração de polícia;
d) Coordenar a emissão, o registo e o arquivamento de alvarás de loteamento, licenças de construção ou licenças e autorizações de utilização decorrentes de processos aprovados e certidões no âmbito das competências do departamento;
e) Proceder ao tratamento e gestão de toda a documentação referente aos processos de loteamentos e operações urbanísticas e posterior remessa para arquivo por parte das respetivas secções;
f) Fornecer as cópias de projetos de construção ou loteamento, bem como as cartas ou plantas que forem solicitadas e possam ser fornecidas;
g) Gerir a base de dados relativa a todos os alvarás de licenciamento;
h) Propor, de acordo com orientações superiores, novos métodos de tratamento, registo e arquivo da informação nesta área de atividade camarária, devendo, para o efeito, definir em a colaboração com os Sistemas de Informação, as melhores práticas para o acesso e registo de informação no âmbito do licenciamento urbanístico;
i) Zelar pela conformidade de quaisquer obras às específicas condições do seu licenciamento ou autorização, desencadeando, sempre que necessário, os mecanismos que efetivem a responsabilidade dos técnicos delas encarregados, propondo a aplicação das sanções legalmente previstas;
j) Informar processos de queixas e participações referentes a ações de particulares;
k) Informar processos de obras particulares, de pedidos de destaque e de certidões;
l) Informar, verificar e fiscalizar os processos que devam correr pela Divisão;
m) Coordenar a elaboração dos respetivos autos, relatórios, notificações e citações, no âmbito das competências precedentes;
n) Proceder à divulgação das deliberações dos órgãos autárquicos que interessem à atividade das diferentes divisões;
o) Divulgar a legislação de interesse à atividade das diferentes divisões.
p) Estudar, projetar, orçamentar, dirigir e fiscalizar todas as obras municipais, a realizar por empreitada, incluindo autos de consignação, medição de trabalhos e receção de obras, e respetivo encerramento do processo da obra, de acordo com o plano de atividades da Câmara;
q) Preparar e apreciar todos os concursos de obras a promover pela Câmara, estabelecendo as ligações necessárias com os técnicos, gabinetes ou empreiteiros interessados nas obras;
r) Gerir as obras e empreitadas municipais, da fase de conceção à aceitação final das construções tidas como necessárias nas mais diversas áreas de intervenção e competência do município;
s) Informar acerca dos pedidos de prorrogação de prazo e respetivas revisões de preços em empreitadas, assegurando o necessário controlo;
t) Assegurar o processo respeitante à posse administrativa de empreitadas;
u) Realizar estudos e proceder a avaliações, designadamente para o efeito de expropriações ou aquisições relacionadas com a concretização dos projetos;
v) Apoiar a gestão de obras de interesse concelhio, quando tal for superiormente indicado.
w) Elaborar os desenhos e trabalhos de topografia necessários à prossecução do interesse municipal, gerindo o seu arquivo;
x) Efetuar a fiscalização, nas áreas das suas competências do cumprimento das normas, regulamentos e leis por parte dos munícipes, elaborando os autos respetivos;
y) Participar em vistorias;
z) Apresentar indicadores de gestão relativos à atividade desenvolvida.
aa) Promover e proceder a estudos de organização do tráfego da área do município, nomeadamente da cidade, elaborando propostas de sinalização necessárias à organização e informação do tráfego.
Núcleo Técnico
Setor de Planeamento e Gestão do Território/SIG
O Setor de Planeamento e Gestão do Território/SIG tem por competências:
Setor de Gestão e Fiscalização de Obras
Ao Setor de Gestão e Fiscalização de Obras (SGFO) compete assegurar um controlo e eficiente fiscalização das obras de empreitada, designadamente:
Unidade de Apoio Técnico e Administrativo
Setor de Apoio Técnico
Ao Setor de Apoio Técnico (SAT) compete:
Secção de Apoio Administrativo
Organograma
O organograma representativo da estrutura de organização dos serviços constitui o ANEXO II ao presente Regulamento e tem caráter meramente descritivo.
Criação e implementação dos serviços
Cargos dirigentes de unidades orgânicas atualmente providas
Em conformidade com a alínea c) do n.º 1, do artigo 25.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável por força do artigo 18.º da Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto e por razões de operacionalidade dos serviços e racionalização dos meios, sucede à Divisão de Gestão Urbanística e Obras, uma Unidade Orgânica com o mesmo nome, mantendo-se em vigor a comissão de serviço do respetivo titular.
Reajustamentos e alterações futuras
Afetação e Mobilidade de Pessoal
Dúvidas e omissões
Compete ao Presidente da Câmara decidir sobre eventuais dúvidas de interpretação ou omissões do presente Regulamento, sem prejuízo de ratificação pela Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia após publicação na segunda série do Diário da República.
ANEXO I
(Quadro a que se refere o n.º 6 do artigo 2.º da Lei n.º 2/2004)
Designação dos cargos dirigentes
Qualificação dos cargos dirigentes
Grau
Número de lugares
Diretor de Departamento
Direção Intermédia
1.º
1
Chefe de Divisão
Direção Intermédia
2.º
4
Chefe de Unidade
Direção Intermédia
3.º
10
Aprovado por deliberação da Câmara Municipal de 19/11/2024 e por deliberação da Assembleia Municipal de 06/12/2024.
ANEXO II
Organograma
318560051