- 1 -Os requisitos de recrutamento para Chefe de Unidade são as constantes no artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
- 2 -O Chefe de Unidade é recrutado de entre trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado e pelo menos 3 anos de experiência profissional em áreas relevantes para a do cargo a prover, na carreira Técnica Superior, devendo ser titulares de grau académico ao nível de licenciatura.
- 3 -Á área de licenciatura será a considerada adequada.
- 4 -Ao Chefe de Unidade, cargo de direção intermédia de 3.º grau, aplicam-se as disposições constantes do Estatuto do Pessoal Dirigente previsto em lei, designadamente na condução processual dos respetivos procedimentos concursais, cessação e renovação da comissão de serviço e provimento em regime de substituição.
- 5 -Aplica-se-lhe igualmente, com as adaptações necessárias, o disposto na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Artigo 12.º — Requisitos de Recrutamento
Vigente desde: 17/01/2025
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