Na dependência direta do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada, compete ao Serviço Municipal de Veterinária:
- a)Proceder à inspeção sanitária das reses, criação miúda, caça e bem assim, das respetivas carnes e subprodutos destinados ao consumo público;
- b)Proceder à inspeção sanitária do pescado fresco ou por qualquer forma preparado ou conservado;
- c)Proceder à vacinação e revacinação de animais domésticos;
- d)Participar aos serviços de pecuária da respetiva área de todos os casos de doença infectocontagiosa ou parasitária de que tenham conhecimento;
- e)Colaborar com os serviços de saúde concelhios nas medidas que devam ser adotadas em comum para a defesa da saúde pública;
- f)Participar na gestão do canil;
- g)Promover ações de captura, de alimentação e abate de animais;
- h)Exercer as demais funções previstas na legislação relativa a esta matéria.