1 - A unidade orgânica nuclear Departamento de Administração e Finanças (DAF) é assegurada por um Diretor de Departamento, ao qual compete organizar, dirigir e coordenar as unidades orgânicas que lhe estão adstritas, bem como as secções, setores e serviços, conforme deliberado pela Câmara Municipal ou por despacho do Presidente da Câmara e, bem assim, chefiar o pessoal que, de uma forma integrada, executa as tarefas correspondentes à área de atuação do Departamento.
2 - A DAF integra os seguintes serviços e Unidades Orgânicas Flexíveis:
I) Área Financeira
i) Secção de Pagamentos e Apoio Geral (SOF)
ii) Tesouraria (SOF)
iii) Secção de Licenças e Taxas (SOF)
iv) Contabilidade e Património
v) Secção de Aprovisionamento e Armazéns (SOF)
vi) Secção de Mercados e Feiras (SOF)
vii) Fiscalização Municipal
II) Divisão de Investimentos e Desenvolvimento Económico
i) Investimentos e Planeamento
ii) Atividades Económicas
iii) Turismo
III) Unidade de Recursos Humanos
i) Secção de Recursos Humanos
ii) Segurança e Saúde Ocupacional
IV) Unidade de Sistemas de Informação e Comunicação
i) Sistemas de Informação
ii) Comunicação, Protocolo e Imagem
2 - Os serviços da área financeira funcionam de forma integrada e respondem diretamente perante o Diretor de Departamento, competindo-lhe:
a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade autárquica, procedendo a todas as tarefas definidas na lei ou em regulamento, relativas aos registos de receitas e despesas que traduzam a execução orçamental das opções do plano e da contabilidade patrimonial;
b) Colaborar na elaboração do projeto do orçamento, do plano de atividades e do plano plurianual de investimentos, suas modificações e controlar a sua execução;
c) Cooperar com o executivo municipal na gestão económico-financeira da Câmara Municipal;
d) Preparar a prestação de contas da atividade financeira;
e) Supervisionar e controlar a verificação, tratamento contabilístico e processamento das receitas, despesas, dos movimentos patrimoniais, das operações não orçamentais e contas de ordem;
f) Cooperar na elaboração de estudos de caráter económico e financeiro;
g) Assegurar a emissão de guias de recebimento e/ou licenças, que pela sua natureza não constituam atribuições de outras unidades orgânicas;
h) Arrecadar receitas e efetuar pagamentos de despesas legalmente autorizadas;
i) Preparar os processos de empréstimos, desde a consulta às instituições de crédito até à aprovação pela Assembleia Municipal e ao visto do Tribunal de Contas;
j) Propor a abertura de concursos de fornecimento de bens e serviços;
k) Observar da legalidade, economia, eficácia e eficiência das aquisições de bens e serviços;
l) Conferir o registo dos bens do imobilizado, assim como verificar e fomentar a correta administração do património municipal;
m) Promover uma correta gestão dos bens armazenados e dos bens do imobilizado, em conjugação com os serviços municipais que têm a seu cargo a sua utilização.