- 1 -A subunidade orgânica flexível Secção de Pagamentos e Apoio Geral (SPAG) é assegurada por um Coordenador Técnico.
- 2 -No âmbito da Gestão Orçamental, compete à SPAG:
- a)Assegurar o apoio administrativo requerido pelas atividades desenvolvidas na Contabilidade;
- b)Tratar e organizar toda a informação e o expediente que sejam encaminhados para a Contabilidade;
- c)Registar e controlar o processamento de despesa a nível de cabimentação, compromisso, liquidação e pagamento;
- d)Organizar o processo administrativo de despesa;
- e)Receber, conferir e cabimentar as propostas de despesa apresentadas pelos diversos serviços municipais;
- f)Controlar e verificar as despesas por conta dos valores dos fundos de maneio e o cumprimento das regras de utilização destes fundos;
- g)Conferir e promover a regularização dos fundos de maneio, nos prazos legais;
- h)Proceder à conferência de faturas com as respetivas guias de remessa, requisição externa ou contrato, assim como ao seu registo contabilístico;
- i)Submeter a autorização superior os pagamentos;
- j)Emitir ordens de pagamento após a observância das normas legais em vigor, enviando-as à Tesouraria ou serviço responsável;
- k)Emitir ordens de transferência bancárias e providenciar a sua assinatura, bem como outros documentos válidos para pagamentos, como sejam os cheques;
- l)Proceder à conferência da folha de caixa e resumo diário da tesouraria com os diários de receita e despesa;
- m)Controlar e preparar os registos e apuramentos referentes aos valores arrecadados e que deverão ser entregues a outras entidades;
- n)Proceder à compilação, classificação e lançamento dos documentos para efeitos de cálculo do imposto sobre o valor acrescentado;
- o)Elaborar o expediente necessário para o levantamento de depósitos de garantia e de cauções, quando cesse a necessidade de manutenção;
- p)Processar os subsídios, comparticipações ou apoios financeiros concedidos nos termos da lei pela Câmara Municipal;
- q)Elaborar as relações de transferências correntes e de capital para efeitos de publicitação;
- r)Coligir todos os elementos necessários à elaboração das modificações aos documentos previsionais.
Artigo 34.º — Secção de Pagamentos e Apoio Geral
Vigente desde: 17/01/2025
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Em vigor desde 17/01/2025