- 1 -A subunidade orgânica flexível Secção de Mercados e Feiras (SMF) é assegurada por um Coordenador Técnico.
- 2 -Compete à SMF:
- a)Organizar e gerir as feiras e mercados sob jurisdição municipal;
- b)Gerir os espaços dentro dos mercados e feiras, estudando e propondo medidas de racionalização e efetuando o aluguer das áreas resultantes;
- c)Proceder à fiscalização do cumprimento das obrigações de pagamento de taxas e licenças pelos vendedores;
- d)Propor e colaborar no estudo de medidas tendentes à criação de novas feiras e mercados, bem como à duração, mudança ou extinção dos existentes;
- e)Colaborar com os serviços de fiscalização, coordenação económica e salubridade pública na área das respetivas atribuições;
- f)Zelar e promover pela limpeza e conservação das dependências de feiras e mercados;
- g)Colaborar na organização de feiras e exposições de entidades oficiais e particulares, sob patrocínio ou com o apoio do Município;
- h)Executar registos, averbamentos e elaboração de fichas e verbetes e recolha de todos os elementos necessários à concessão de licenças relacionadas com feiras e mercados, dentro da área das suas atribuições;
- i)Gerir o processo de pedido de registo de cartão de feirante e todo o processo inerente à emissão de cartão de vendedor ambulante e de grossista.
Artigo 39.º — Secção de Mercados e Feiras
Vigente desde: 17/01/2025
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Em vigor desde 17/01/2025