- 1 -A Divisão de Investimentos e Desenvolvimento Económico (DIDE) é assegurada por um Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, ao qual compete organizar, dirigir e coordenar os serviços aqui definidos, conforme deliberado pela Câmara Municipal ou por despacho do Presidente da Câmara e, bem assim, chefiar o pessoal que, de uma forma integrada, executa as tarefas correspondentes à área de atuação da Divisão.
- 2 -A DIDE é composta pelo Serviço de Investimentos e Planeamento, Atividades Económicas e Turismo competindo-lhe:
- a)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre os serviços inerentes à Divisão;
- b)Garantir a possibilidade de o Município concorrer a diversos sistemas de financiamento de investimentos, quer comunitários, quer nacionais;
- c)Promover, desenvolver e acompanhar os projetos estruturantes para o desenvolvimento económico do concelho, em articulação com os restantes serviços municipais envolvidos em cada projeto;
- d)Apoiar o relacionamento dos órgãos do município com as diversas unidades económicas do Concelho, designadamente através das respetivas associações, explorando pontos de interesse comum;
- e)Propor a adoção de diretrizes para a definição da política e prioridades de desenvolvimento do turismo local;
- f)Estabelecer contactos e colaborar com entidades oficiais e privadas ligadas ao turismo para a promoção do turismo local e fomento do turismo em geral.
Artigo 41.º — Divisão de Investimentos e Desenvolvimento Económico
Vigente desde: 17/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2025