- 1 -A Unidade de Recursos Humanos (URH) é assegurada por um Chefe de Unidade, cargo de direção intermédia de 3.º grau, ao qual compete organizar, dirigir e coordenar os serviços aqui definidos, conforme deliberado pela Câmara Municipal ou por despacho do Presidente da Câmara e, bem assim, chefiar o pessoal que, de uma forma integrada, executa as tarefas correspondentes à área de atuação da Unidade.
- 2 -A URH é composta pela secção de Recursos Humanos e serviço de Segurança e Saúde Ocupacional, competindo-lhe:
- a)Coordenar a gestão dos Recursos Humanos procurando a otimização dos meios e dos recursos do serviço de forma a garantir procedimentos técnicos, administrativos e legais e a manter sempre atual a informação da organização (a nível global e individual), permitindo a resposta imediata às demandas externas e internas, legais ou apenas organizacionais, na prossecução de uma gestão de proximidade.
Artigo 45.º — Unidade de Recursos Humanos
Vigente desde: 17/01/2025
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