Compete ao serviço de Segurança e Saúde Ocupacional:
- a)Promover a realização os exames médicos, legalmente previstos;
- b)Alterar, a periodicidade dos exames médicos, face ao estado de saúde do trabalhador e aos resultados da prevenção dos riscos profissionais, assegurando ao mesmo tempo a sua realização dentro do período em que está estabelecida a obrigatoriedade de novo exame;
- c)Providenciar a realização de exames de saúde, tendo em vista verificar a aptidão física e psíquica do trabalhador e respetivas repercussões no exercício da sua função;
- d)Solicitar exames médicos ocasionais se houver suspeitas de inaptidão profissional;
- e)Assegurar o regime de sigilo profissional do processo clínico;
- f)Assegurar o preenchimento das fichas de aptidão face aos resultados dos exames de admissão, periódicos e ocasionais, delas dando conhecimento ao responsável de cada setor;
- g)Colaborar na análise dos acidentes de trabalho e diligenciar as medidas necessárias para evitar a sua repetição;
- h)Colaborar nas inspeções internas de segurança;
- i)Colaborar no estudo dos Locais e Postos de Trabalho.
- j)Recolher e organizar os elementos estatísticos relativos à saúde dos trabalhadores ao serviço do Município;
- k)Elaborar a listagem das situações de baixa por doença, com referência à causa e número de dias de ausência ao trabalho;
- l)Articular a sua ação com a Área de Segurança e Saúde no Trabalho.