- 1 -A Unidade de Desporto e Juventude (UDJ) é assegurada por um Chefe de Unidade, cargo de direção intermédia de 3.º grau, ao qual compete organizar, dirigir e coordenar os serviços aqui definidos, conforme deliberado pela Câmara Municipal ou por despacho do Presidente da Câmara e, bem assim, chefiar o pessoal que, de uma forma integrada, executa as tarefas correspondentes à área de atuação da Unidade.
- 2 -A UDJ é composta pelos serviços de Desporto e Juventude, competindo-lhe:
- a)Promover a área desportiva, juvenil e de ocupação dos tempos livres, gerindo as atividades desenvolvidas e promovidas pela Câmara Municipal.
Artigo 62.º — Unidade de Desporto e Juventude
Vigente desde: 17/01/2025
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Em vigor desde 17/01/2025