- 1 -O Setor de Transportes Urbanos e Estacionamento (STUE) efetua a gestão dos Transportes Urbanos e das áreas de Estacionamento.
- 2 -O STUE tem por competências a nível do Parque de Estacionamento subterrâneo:
- a)Gerir o processo de entradas no parque, incluindo a emissão de cartões;
- b)Garantir correto funcionamento dos equipamentos de bilhética, de controlo de acessos, de gestão de alarmes e de apoio em geral;
- c)Assegurar a contagem diária do dinheiro, respetivo depósito e correspondente emissão de guias e restante expediente contabilístico;
- d)Assegurar, em articulação com os correspondentes serviços municipais, a limpeza, conservação e manutenção das instalações e dos equipamentos.
- 3 -A nível dos Transportes Urbanos Rodoviários do Entroncamento (TURE), compete ao STUE:
- a)Gerir o sistema de bilhética, incluindo os cartões e passes pré-comprados, nos diversos formatos e em articulação com os pontos de venda, bem como os relatórios de exploração;
- b)Dar assistência técnica de primeira linha ao sistema de bilhética, prestando a informação necessária aos diversos intervenientes (motoristas e assistentes que façam a venda dos títulos) sobre o equipamento, assegurando a ligação com a empresa fornecedora;
- c)Assegurar a gestão das verbas cobradas pelos motoristas, emitindo as guias de receita correspondentes e restante expediente contabilístico;
- d)Controlar os procedimentos dos motoristas, assegurando o apoio necessário em caso de avaria ou acidente;
- e)Gerir as viaturas e equipamentos de apoio (postaletes, abrigos e outros tidos como parte do sistema), assegurando, em articulação com os correspondentes serviços municipais e entidades com quem o Município se relacione nesta área, a sua limpeza, conservação, manutenção e reparação;
- f)Analisar e propor, numa perspetiva de melhoria contínua do serviço prestado, os percursos e horários;
- g)Garantir, caso existam cortes de trânsito, a definição de percursos alternativos e a sua comunicação aos motoristas de forma a assegurar a continuidade do serviço.
Artigo 72.º — Setor de Transportes Urbanos e Estacionamento
Vigente desde: 17/01/2025
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Em vigor desde 17/01/2025