O Setor de Gestão da Rede Viária (SGRV) tem por competências:
- a)Desenvolver ações de planeamento nos domínios do ordenamento, conceção da rede viária municipal e outras infraestruturas de acessibilidade e transporte;
- b)Garantir a manutenção e conservação da rede viária, propondo as medidas adequadas;
- c)Executar por administração direta trabalhos de ampliação ou conservação da rede viária municipal, após a devida aprovação superior;
- d)Organizar e manter atualizado o cadastro das rodovias municipais e de sinalização vertical de trânsito para fins de conservação, estatística e informação;
- e)Propor as medidas julgadas necessárias para garantir a fluidez e segurança no tráfego automóvel e de peões;
- f)Apresentar superiormente propostas de sinalização necessárias à organização e informação do tráfego;
- g)Apoiar na gestão das zonas/áreas e parques de estacionamento existentes, propondo superiormente normas para uma utilização mais eficiente ou criando novas áreas de estacionamento;
- h)Orientar o tráfego em todas as situações de alteração dos esquemas de circulação habitualmente praticados;
- i)Informar sobre todas as matérias ligadas ao tráfego e estacionamento automóvel dentro da área do concelho e estado do pavimento das vias municipais;
- j)Colaborar na promoção da segurança da circulação de viaturas e peões;
- k)Gerir e manter a sinalização de trânsito na área do concelho, incluindo o desenvolvimento e modernização da rede de sinalização luminosa automática de tráfego;
- l)Promover a desobstrução de valetas e órgãos de drenagem afetos à rede viária;
- m)Implementar medidas de acalmia de tráfego superiormente aprovadas.