1 - A unidade orgânica flexível Divisão de Gestão Urbanística e Obras (DGUO) é assegurada por um Chefe de Divisão, ao qual compete organizar, dirigir e coordenar as unidades orgânicas que lhe estão adstritas, bem como as secções, setores e serviços, conforme deliberado pela Câmara Municipal ou por despacho do Presidente da Câmara e, bem assim, chefiar o pessoal que, de uma forma integrada, executa as tarefas correspondentes à área de atuação da Divisão.
2 - A DGUO integra os seguintes serviços e Unidades Orgânicas Flexíveis:
I) Área Técnica
i) Núcleo Técnico
ii) Setor de Planeamento e Gestão do Território/SIG
iii) Setor de Gestão e Fiscalização de Obras
II) Unidade de Apoio Técnico e Administrativo
i) Setor de Apoio Administrativo
ii) Setor de Apoio Técnico
3 - Os serviços da área técnica funcionam de forma integrada e respondem diretamente perante o Chefe de Divisão, competindo-lhe:
a) Coordenar o apoio administrativo na execução das tarefas necessárias à correta instrução dos processos urbanísticos, com vista à sua apreciação, parecer, decisão e fiscalização técnica;
b) Receber os requerimentos dos interessados no âmbito das competências do departamento e encaminhá-los, devidamente instruídos;
c) Organizar os processos no âmbito da numeração de polícia;
d) Coordenar a emissão, o registo e o arquivamento de alvarás de loteamento, licenças de construção ou licenças e autorizações de utilização decorrentes de processos aprovados e certidões no âmbito das competências do departamento;
e) Proceder ao tratamento e gestão de toda a documentação referente aos processos de loteamentos e operações urbanísticas e posterior remessa para arquivo por parte das respetivas secções;
f) Fornecer as cópias de projetos de construção ou loteamento, bem como as cartas ou plantas que forem solicitadas e possam ser fornecidas;
g) Gerir a base de dados relativa a todos os alvarás de licenciamento;
h) Propor, de acordo com orientações superiores, novos métodos de tratamento, registo e arquivo da informação nesta área de atividade camarária, devendo, para o efeito, definir em a colaboração com os Sistemas de Informação, as melhores práticas para o acesso e registo de informação no âmbito do licenciamento urbanístico;
i) Zelar pela conformidade de quaisquer obras às específicas condições do seu licenciamento ou autorização, desencadeando, sempre que necessário, os mecanismos que efetivem a responsabilidade dos técnicos delas encarregados, propondo a aplicação das sanções legalmente previstas;
j) Informar processos de queixas e participações referentes a ações de particulares;
k) Informar processos de obras particulares, de pedidos de destaque e de certidões;
l) Informar, verificar e fiscalizar os processos que devam correr pela Divisão;
m) Coordenar a elaboração dos respetivos autos, relatórios, notificações e citações, no âmbito das competências precedentes;
n) Proceder à divulgação das deliberações dos órgãos autárquicos que interessem à atividade das diferentes divisões;
o) Divulgar a legislação de interesse à atividade das diferentes divisões.
p) Estudar, projetar, orçamentar, dirigir e fiscalizar todas as obras municipais, a realizar por empreitada, incluindo autos de consignação, medição de trabalhos e receção de obras, e respetivo encerramento do processo da obra, de acordo com o plano de atividades da Câmara;
q) Preparar e apreciar todos os concursos de obras a promover pela Câmara, estabelecendo as ligações necessárias com os técnicos, gabinetes ou empreiteiros interessados nas obras;
r) Gerir as obras e empreitadas municipais, da fase de conceção à aceitação final das construções tidas como necessárias nas mais diversas áreas de intervenção e competência do município;
s) Informar acerca dos pedidos de prorrogação de prazo e respetivas revisões de preços em empreitadas, assegurando o necessário controlo;
t) Assegurar o processo respeitante à posse administrativa de empreitadas;
u) Realizar estudos e proceder a avaliações, designadamente para o efeito de expropriações ou aquisições relacionadas com a concretização dos projetos;
v) Apoiar a gestão de obras de interesse concelhio, quando tal for superiormente indicado.
w) Elaborar os desenhos e trabalhos de topografia necessários à prossecução do interesse municipal, gerindo o seu arquivo;
x) Efetuar a fiscalização, nas áreas das suas competências do cumprimento das normas, regulamentos e leis por parte dos munícipes, elaborando os autos respetivos;
y) Participar em vistorias;
z) Apresentar indicadores de gestão relativos à atividade desenvolvida.
aa) Promover e proceder a estudos de organização do tráfego da área do município, nomeadamente da cidade, elaborando propostas de sinalização necessárias à organização e informação do tráfego.