- 1 -A subunidade orgânica flexível Secção de Apoio Administrativo (SAA) é assegurada por um Coordenador Técnico.
- 2 -Competências da Secção de Apoio Administrativo (SAA):
- a)Prestar o apoio administrativo e executar todo o expediente relacionado com a atividade desta divisão, da DSU e da UAEV;
- b)Colaborar na preparação de anúncios de concurso, programas de concurso, cadernos de encargos e toda a documentação necessária à concretização das empreitadas, bem como efetuar todos os procedimentos necessários na Plataforma de Contratação Pública;
- c)Atuar no estrito cumprimento das determinações legais e das decisões superiores no âmbito do procedimento relativo às empreitadas;
- d)Organizar os processos relativos às empreitadas e garantir o cumprimento dos respetivos prazos e trâmites procedimentais;
- e)Assegurar o registo de todos os dados relacionados com as empreitadas;
- f)Proceder ao tratamento e gestão de toda a documentação referente a processos de empreitadas, incluindo receção e registo de propostas, elaboração de informações e análises técnico-administrativas, elaboração dos autos de consignação, de inquérito e de resultado de inquérito;
- g)Receber as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos munícipes, dando-lhes o devido encaminhamento;
- h)Receber toda a documentação indispensável à instrução dos pedidos de licenciamento de operações urbanísticas, bem como efetuar o respetivo registo e tramitação no Sistema de Processos de Obras (SPO);
- i)Proceder à emissão, registo e arquivamento de alvarás de loteamento, licenças de construção ou licenças e autorizações de utilização decorrentes de processos aprovados e certidões no âmbito das competências do departamento;
- j)Proceder às competentes notificações no âmbito do licenciamento de operações de loteamento;
- k)Proceder à elaboração de documentos estatísticos a que esta área esta cometida por lei, remetendo-os às entidades competentes;
- l)Atualizar a base de dados relativa aos alvarás de licenciamento;
- m)Arquivar os processos após a sua conclusão;
- n)Manter atualizados os ficheiros e bases de dados necessários ao bom funcionamento dos serviços;
- o)Prestar, aplicando os métodos de processamento de informação concebidos para uma resposta célere e eficaz, as informações e esclarecimentos quanto às questões colocadas pelos munícipes e outras entidades, no âmbito das competências da Divisão, da DSU e da UAEV, designadamente quanto à instrução e à tramitação dos processos relativos ao licenciamento de operações urbanísticas ou empreitadas.
Artigo 91.º — Secção de Apoio Administrativo
Vigente desde: 17/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2025