- 1 -Ficam criadas e instaladas todas as unidades orgânicas nucleares, unidades orgânicas flexíveis, subunidades orgânicas flexíveis e restantes serviços, áreas e setores de atividade, que integram a presente estrutura organizacional.
- 2 -A gestão do Mapa de Pessoal será efetuada de acordo com as necessidades resultantes do planeamento do Município, com respeito pelos limites estabelecidos no presente regulamento e na lei quanto aos encargos com pessoal.
Artigo 93.º — Criação e implementação dos serviços
Vigente desde: 17/01/2025
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Em vigor desde 17/01/2025