- 1 -A afetação do pessoal, tendo em conta a estrutura orgânica agora definida, será determinada pelo Presidente da Câmara.
- 2 -A distribuição e mobilidade do pessoal de cada unidade orgânica, subunidade orgânica ou serviço é da competência do Presidente da Câmara, sob proposta da respetiva chefia.
Artigo 96.º — Afetação e Mobilidade de Pessoal
Vigente desde: 17/01/2025
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Em vigor desde 17/01/2025