- 1 -Compete, em geral, ao Departamento de Urbanismo desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação.
- 2 -O Departamento do Urbanismo integra a Divisão de Licenciamento Urbanístico e a Divisão de Planeamento Territorial,
- 3 -O Departamento de Urbanismo depende diretamente do Presidente da Câmara Municipal, ao qual, compete ainda:
[...]
- u)Revogado;
- v)Revogado;
- w)Coordenar e assegurar o planeamento urbano integrado do Município, nomeadamente no âmbito da elaboração dos instrumentos de gestão territorial, em articulação e com o contributo dos demais serviços;
- x)Assegurar a elaboração, atualização e revisão dos instrumentos de planeamento e gestão territorial e unidades de execução, necessários ao desenvolvimento urbanístico do concelho;
- y)Promover a elaboração das consultas públicas necessárias ao cumprimento do disposto na legislação em vigor em matéria de planeamento urbano;
- z)Colaborar na monitorização urbana, através do acompanhamento da execução dos instrumentos de gestão territorial e elaboração de propostas de medidas de atualização ou correção de desvios;
- aa)Assegurar a elaboração de projetos e estudos urbanos;
- bb)Assegurar a gestão de contratos de urbanização.
Artigo 25.º — Departamento de Urbanismo
Vigente desde: 01/07/2026
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Em vigor desde 01/07/2026