A Divisão de Ambiente, Energia e Sustentabilidade depende diretamente do Departamento de Obras e Gestão Urbana, competindo-lhe desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:
a) Assegurar a gestão e a monitorização da qualidade do ar, água, solos, e recursos geológicos;
b) Promover atividades e operações de vigilância e proteção ambiental, visando a prevenção e redução de ocorrências e infrações ambientais;
c) Realizar ações conjuntas e articuladas com entidades fiscalizadoras, com jurisdição na área territorial do concelho da Figueira da Foz;
d) Participar na definição de estudos, projetos e planos com incidência na área ambiental, nomeadamente um Plano Municipal de Ambiente e Sustentabilidade e um Plano Municipal ou Intermunicipal de Resíduos Sólidos Urbanos;
e) Garantir os procedimentos necessários para a monitorização do Plano Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas e apresentação de propostas para a operacionalização das ações por executar;
f) Colaborar com outras entidades, designadamente organismos da administração central, no cumprimento das disposições legais e regulamentares de proteção do ambiente, em geral;
g) Promover o cumprimento da legislação em vigor relativa à poluição sonora, designadamente propondo e executando ações de caracterização, monitorização e medição do ruído, promovendo a análise técnica dos pedidos de licença especial de ruído e procedendo à gestão ativa dos mapas de ruído do concelho;
h) Apoiar o Licenciamento respeitante à exploração de pedreiras no âmbito da competência municipal e emitir pareceres técnicos sobre a extração de inertes;
i) Promover e acompanhar ações de reabilitação da rede hidrográfica do Concelho;
j) Propor e realizar ações de melhoria, valorização, gestão de recursos, proteção e requalificação da zona costeira e da rede hidrográfica visando a prevenção de riscos;
k) Acompanhar e articular a gestão dos recursos hídricos com as entidades e autoridades com responsabilidades no setor;
I) Gerir os processos de qualidade das praias, tais como Bandeira Azul, acessibilidade para todos, ou outros que venham a ser implementados;
m) Propor medidas de melhoria das praias municipais e elaborar e submeter as respetivas candidaturas que permitam alcançar ou manter galardões nas zonas balneares, como a Praia Saudável, entre outros;
n) Emitir parecer sobre a construção ou a localização de instalações destinadas a deposição de resíduos, no âmbito de operações urbanísticas ou de obras públicas, em articulação com outras unidades orgânicas materialmente competentes;
o) Assegurar o saneamento de deposições ilegais de resíduos, em espaço público, assegurando destino final adequado;
p) Realizar inquéritos, estudos e ensaios de campo para avaliar e monitorizar as condições de qualidade do ambiente e da qualidade de vida;
q) Promover projetos em parceria com outras entidades, com vista à prossecução dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável;
r) Promover políticas de sustentabilidade;
s) Promover e incentivar o desenvolvimento municipal e privado de tecnologias, sistemas e atividades económicas que contribuam para uma economia de baixo carbono;
t) Instruir e informar os processos de benefícios fiscais para as associações ambientais do Concelho;
u) Proceder às vistorias inerentes aos procedimentos relacionados com a unidade orgânica e participar ou integrar comissões de vistoria;
v) Promover ações de educação, formação e sensibilização para os cidadãos, fomentando e salvaguardando o desenvolvimento sustentável e sustentado na área ambiental;
w) Assegurar os procedimentos necessários com vista à criação e aprovação de uma Estratégia Municipal de Educação Ambiental;
x) Promover e desenvolver programas e ações, de forma pedagógica, bem como o potencial participativo da comunidade escolar de modo a fomentar a consciência ecológica de professores e alunos, para os problemas ambientais;
y) Programar, organizar e dinamizar ações e atividades de divulgação, valorização e proteção do património natural versus biodiversidade, assim como salvaguarda do Património Histórico Natural do Concelho;
z) Propor ações para a proteção, valorização e divulgação da biodiversidade e do património natural;”
aa) Promover projetos em parceria com ONG, ONGAS e ONGDS, bem como outros parceiros em vista à prossecução dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável;
bb) Promover e gerir a informação resultante das monitorizações ambientais e disponibilizá-la a todos os cidadãos interessados;
cc) Colaborar com outras Unidades Orgânicas, na elaboração de candidaturas que permitam alcançar ou manter galardões tais como: Praia Acessível, Praia + Acessível e Praia Saudável entre outras;
dd) Promover a implementação da Estratégia Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas (EMAAC), assim como a sua revisão e atualização;
ee) Desenvolver e implementar o Plano de Ação para a Adaptação às Alterações Climáticas (PAAAC);
ff) Acompanhar a realização de estudos e projetos relacionados com a temática das alterações climáticas;
gg) Elaborar estudos sobre a gestão energética, designadamente, sobre a utilização sustentável de energia de equipamentos municipais e outros edifícios, sob gestão municipal ou com intervenção municipal;
hh) Assegurar a gestão sustentável e garantir o desenvolvimento de novas soluções tecnológicas;
ii) Gerir a relação com os agentes internos e externos em matéria de inovação tecnológica e da sustentabilidade energética;
jj) Analisar a necessidade e desenvolver as soluções necessárias à permanente adequação das instalações técnicas aos requisitos de funcionamento dos serviços;
kk) Assegurar a realização de projetos de sustentabilidade e produção de energia através da utilização de recursos e fontes energéticas renováveis;
II) Coordenar a gestão do funcionamento da rede de iluminação pública do Município e dos edifícios e equipamentos municipais;
mm) Promover as ações necessárias à implantação de sistemas de iluminação nas vias e espaços públicos municipais, assegurando a conservação e manutenção das instalações de iluminação pública, da iluminação ornamental dos monumentos e dos edifícios municipais, exceto nos casos em que esta decorra de eventos ou ocasiões específicas;
nn) Promover a elaboração de estudos sobre gestão energética, designadamente no que respeita à utilização racional e eficiente de energia nos domínios da iluminação pública e de todos os edifícios municipais;
oo) Promover uma correta política de consumos de eletricidade, transporte e distribuição de energia elétrica;
pp) Assegurar a gestão dos contratos de eletricidade, necessários para o normal funcionamento dos equipamentos municipais (Edifícios Municipais, Escolas, Iluminação Pública), bem como dos contratos eventuais, e preparar os elementos necessários para a realização dos respetivos procedimentos pré contratuais, nos termos do Código dos Contratos Públicos, designadamente, informação técnica a propor a abertura do procedimento e respetivas condições, elaboração de pedidos na aplicação OAD, em conformidade com a legislação em vigor;
qq) Elaborar a informação com a fundamentação da necessidade de contratar, valor da despesa estimada, pedidos OAD, caderno de encargo e anexos, necessários ao lançamento dos procedimentos prévios de contratação pública.