- 1 -O comandante do corpo de bombeiros é avaliado no cumprimento da sua CM pelo órgão de administração da entidade detentora do corpo de bombeiros.
- 2 -A CM baseia-se na legislação aplicável e constitui-se como um documento objetivo, não devendo ultrapassar as duas páginas (frente e verso).
- 3 -Os parâmetros de avaliação são os seguintes:
- a)Grau de cumprimento dos compromissos constantes da respetiva CM tendo por base os indicadores de medida que são fixados, pelo órgão de administração da AHB, para avaliar objetivos assumidos na CM e na gestão dos recursos humanos e materiais afetos ao corpo de bombeiros;
- b)Competências de liderança, de visão estratégica, de gestão e de desempenho operacional demonstradas.
- 4 -Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior a CM vincula, para além do comandante do corpo de bombeiros, todos os elementos da estrutura do comando que se encontrem já em funções à data de início da comissão de serviço do comandante, ou que venham a integrar a estrutura de comando no decurso dessa mesma comissão de serviço.
11 de julho de 2023. - O Presidente, Duarte da Costa.
ANEXO I
Objetivos - listagem exemplificativa:
I - Garantir a existência de bombeiros com qualificações, de modo a garantir a efetiva e permanente capacidade operacional do corpo de bombeiros:
- i)Promover, anualmente, o diagnóstico de necessidades de formação (DNF):
(ver documento original)
- ii)Garantir a necessária (Re)certificação de competências de Tripulante de Ambulância de Socorro (TAS) e Tripulante de Ambulância de Transporte (TAT), de modo a garantir a efetiva capacidade operacional do corpo de bombeiros de pelo menos 80 % dos bombeiros do quadro ativo (QA):
(ver documento original)
- iii)Assegurar a generalização da formação na área de suporte básico de vida/desfibrilhação automática externa (SBV/DAE) a 95 % do corpo ativo e a 100 % dos estagiários a ingressar na carreira de bombeiro voluntário:
(ver documento original)
- iv)Os elementos de comando têm que frequentar as ações de formação de atualização e aperfeiçoamento técnico para as quais forem convocados:
(ver documento original)
II - Promover a Instrução contínua de todos os bombeiros como pilar fundamental à operacionalização dos recursos humanos do corpo de bombeiros:
- i)Apresentar o plano de instrução (PI) até 31 de dezembro:
(ver documento original)
- ii)Garantir a execução do PI adaptado à realidade e características da área de atuação do corpo de bombeiros:
(ver documento original)
- ii)Garantir a necessária (Re)certificação de competências de Tripulante de Ambulância de Socorro (TAS) e Tripulante de Ambulância de Transporte (TAT), de modo a garantir a efetiva capacidade operacional do corpo de bombeiros de pelo menos 80 % dos bombeiros do quadro ativo (QA):
- i)Promover, anualmente, o diagnóstico de necessidades de formação (DNF):
III -Garantir a sustentabilidade do corpo de bombeiros, ao nível dos recursos humanos:
- i)Assegurar o recrutamento e formação de estagiários de modo a garantir o ingresso no corpo de bombeiros de um total de, pelo menos, x novos bombeiros de 3.ª durante a comissão de serviço:
(ver documento original)
- ii)Assegurar o aumento do número de bombeiros no QA do corpo de bombeiros durante a comissão de serviço:
(ver documento original)
- iii)Assegurar níveis de motivação dos bombeiros voluntários, de forma a garantir a manutenção no QA de 85 % dos elementos existentes no início da comissão de serviço:
(ver documento original)
- iv)Assegurar níveis de prontidão operacional do corpo de bombeiros, no que toca à capacidade de resposta operacional demonstrada em ocorrências:
(ver documento original)
- ii)Assegurar o aumento do número de bombeiros no QA do corpo de bombeiros durante a comissão de serviço:
IV -Garantir a organização administrativa associada aos bombeiros, veículos e equipamentos:
- i)Promover a abertura de concursos de promoção, com a finalidade de garantir o desenvolvimento da carreira:
(ver documento original)
- ii)Implementar o sistema de avaliação de desempenho dos bombeiros voluntários, de acordo com a legislação em vigor:
(ver documento original)
- iii)Manter atualizada a Ficha Individual dos Bombeiros do QA. A informação do bombeiro constante no Recenseamento Nacional de Bombeiros (RNBP) deve ser atualizada sempre que existam alterações à mesma:
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- iv)Assegurar o registo tempestivo do serviço operacional realizado pelos bombeiros enquanto voluntários:
(ver documento original)
- v)Propor um plano de aquisição de fardamentos anual:
(ver documento original)
- vi)Manter atualizado o inventário dos equipamentos do corpo de bombeiros. O comandante deve semestralmente proceder à sua entrega:
(ver documento original)
- vii)Propor a aquisição de equipamentos e veículos de acordo com os riscos existentes na área de atuação do corpo de bombeiros, garantido o cumprimento das especificações técnicas em vigor:
(ver documento original)
- viii)Os fardamentos dos operacionais dos corpos de bombeiros cumprem com o regulamento de uniformes, insígnias e identificações dos bombeiros:
(ver documento original)
- ix)Propor um plano de aquisição de equipamentos de proteção individual para incêndios urbanos e industriais, de modo a equipar a totalidade do corpo ativo:
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- x)Propor um plano de manutenção de veículos:
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- xi)Disponibilizar, dentro dos prazos estabelecidos, toda a informação solicitada pela Direção:
(ver documento original)
- ii)Implementar o sistema de avaliação de desempenho dos bombeiros voluntários, de acordo com a legislação em vigor:
V -Promover ações de promoção da atividade dos corpos de bombeiros junto da comunidade em geral:
- i)Desenvolver a utilização das redes sociais e da Internet na relação com a comunidade, através do desenvolvimento, manutenção e gestão de sítio na Internet e de página oficial do Facebook:
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- ii)Desenvolver cinco ações de formação por parte do corpo de bombeiros, ao nível do Socorrismo e Combate a Incêndios Básico, dirigidas a Estabelecimentos de Saúde, de Educação e Ação Social e Grandes Superfícies Comerciais:
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- iii)Desenvolver seis ações de sensibilização por parte do corpo de bombeiros, dirigidas à comunidade, nomeadamente, ao nível da população pré-escolar, escolar, sénior e população ativa:
(ver documento original)
- iv)Acolher visitas programadas ao corpo de bombeiros, cinco por ano, para visualização de instalações, equipamentos e veículos por parte de entidades específicas, com intervenção a nível local:
(ver documento original)
- v)Realizar um simulacro de grande envergadura, com intervenção em diversas valências, fazendo uso das Competências e Equipamentos diferenciados disponíveis no corpo de bombeiros, assegurando mecanismos de contacto com o público e órgãos de comunicação social ao nível municipal:
(ver documento original)
316688604
- ii)Desenvolver cinco ações de formação por parte do corpo de bombeiros, ao nível do Socorrismo e Combate a Incêndios Básico, dirigidas a Estabelecimentos de Saúde, de Educação e Ação Social e Grandes Superfícies Comerciais: