Da CM deve constar:
- a)Missão: definição sucinta da razão da existência da AHB devendo identificar-se quais as missões, definidas na lei e no regulamento interno, realizadas pelo corpo de bombeiros.
Exemplo:
O corpo de bombeiros da (identificação da AHB), adiante designado corpo de bombeiros, é uma unidade operacional, oficialmente homologada e tecnicamente organizada, preparada e equipada para o cabal exercício das missões que lhe estão atribuídas pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de junho, na sua redação atual;
- b)Orientações estratégicas: diretrizes e princípios orientadores (administrativos e operacionais) que contribuem para o cabal cumprimento da missão da AHB e do corpo de bombeiros que detém;
- c)Objetivos: parâmetros em que assenta a avaliação de desempenho dos elementos de comando.
Os objetivos a fixar, enquadrados pelas orientações estratégicas da AHB, devem ser específicos, mensuráveis, alcançáveis, relevantes e com prazo definido para a sua execução. No Anexo I, consta a listagem orientadora para a fixação de objetivos. Devem ser redigidos de forma clara e rigorosa, por forma a que os resultados sejam avaliados no final de cada comissão de serviço.
De modo a uma correta monitorização do cumprimento dos objetivos fixados devem estabelecer-se graus de cumprimento, intercalares, relativamente a cada ano da comissão de serviço;
- d)Recursos necessários: recursos humanos, financeiros e materiais a disponibilizar ou a reduzir, face à situação atual para cumprir os objetivos definidos.