- 1 -O presente Regimento visa concretizar e completar as disposições dos Estatutos do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa, adiante designados por ISA e ULisboa, no que concerne ao funcionamento do Conselho de Escola, sendo elaborado ao abrigo do disposto no artigo 11.º dos Estatutos da ISA, e em conformidade com este.
- 2 -O Conselho de Escola é o órgão de decisão estratégica e de fiscalização do cumprimento da Lei, dos Estatutos e da missão e atribuições do ISA.
- 3 -O Conselho de Escola é composto por onze membros, sendo:
- a)Sete representantes dos docentes e investigadores;
- b)Um representante dos estudantes;
- c)Um representante dos funcionários técnicos e administrativos;
- d)Duas personalidades não vinculadas à escola, cooptadas de acordo com o Regulamento Eleitoral do Conselho de Escola.
Artigo 1.º — Definição, objetivos e composição do Conselho de Escola
Vigente desde: 27/08/2018
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Em vigor desde 27/08/2018