- 1 -As deliberações do Conselho de Escola são tomadas por maioria relativa (mais de metade) de votos dos membros presentes na reunião, salvo se outra maioria for imposta pela lei, pelos estatutos da ULisboa ou pelos estatutos do ISA.
- 2 -As deliberações são tomadas por votação nominal, salvo nos casos em que os Estatutos e demais legislação aplicável requeiram uma votação por escrutínio pessoal e secreto.
- 3 -No caso de empate por votação nominal o Presidente tem voto de qualidade.
- 4 -O voto não é delegável.
Artigo 7.º — Votação e deliberações
Vigente desde: 27/08/2018
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