- 1 -O Conselho de Escola é secretariado por um funcionário não docente do ISA, indicado pelo Presidente do ISA em articulação com o Presidente do Conselho de Escola.
- 2 -Compete ao secretariado assegurar todo o expediente do Conselho de Escola.
Artigo 8.º — Secretariado
Vigente desde: 27/08/2018
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