- 1 -O pedido de certidão referente a edifícios legalmente existentes sem licença de construção ou título de autorização, por terem sido erigidos em momento anterior a esta exigência, deve ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Requerimento;
- b)Planta de localização, à escala 1/5000 ou superior a qual pode ser fornecida pelos serviços camarários, com indicação precisa da localização do prédio;
- c)3 Fotografias atualizadas e a cores da edificação, sob diferentes ângulos;
- d)Levantamentos aerofotogramétricos ou mapas do cadastro, caso existam;
- e)Certidão matricial, para prédios inscritos na matriz;
- f)Fotocópia simples da Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela Conservatória do Registo Predial, referente ao prédio;
- g)Levantamento arquitetónico da edificação, com indicação das áreas de implantação e construção (planta à esc. 1/100, em duplicado).
- 2 -Sempre que possível, o requerimento referido no número anterior deve ser instruído com documentos comprovativos da data de construção.
- 3 -Na ausência de elementos comprovativos da data da construção e caso existam dúvidas por parte dos serviços técnicos pode ser apresentado relatório elaborado por técnico habilitado no qual seja demonstrado e tecnicamente fundamentado a idade da mesma.
Artigo 14.º — Certidão para edificações e utilizações anteriores à exigência legal de licenciamento e/ou autorização
Vigente desde: 22/09/2017
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Em vigor desde 22/09/2017