- 1 -A renovação do processo é requerida ao Presidente Câmara Municipal, sob a forma de requerimento em modelo aprovado e deve encontrar-se acompanhado de todas as peças escritas, desenhadas e pareceres que entretanto caducaram, sem prejuízo da legislação em vigor, bem como de todas as peças escritas, desenhadas e pareceres que entretanto passaram a ser necessários por força da aplicação da legislação em vigor.
- 2 -Sempre que se trate de uma obra com alvará de licença ou comunicação prévia caducadas, sem prejuízo do regime das obras inacabadas, o procedimento segue a tramitação da renovação do processo, acompanhado de declaração do técnico responsável sobre o estado atual da obra, ou registo complementar no livro de obra com a entrega de fotocópias.
- 3 -Em qualquer das situações descritas, o pedido de emissão do alvará de licença ou a apresentação da comunicação prévia deve encontrar-se acompanhada de todos os documentos que tenham caducado previstos na legislação em vigor para o valor total da obra.
Artigo 19.º — Renovação de processo
Vigente desde: 22/09/2017
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Em vigor desde 22/09/2017