As peças desenhadas a entregar, além do previsto na legislação específica são:
- a)Plantas topográficas, às escalas 1:500 e 1:1000, cujas cotas, para todo o terreno, devem referir e coincidir com a rede nacional, e devem indicar a modelação prevista, nomeadamente:
- i)Norte geográfico;
- ii)Delimitação da propriedade na sua totalidade;
- iii)Implantação dos espaços verdes, equipamentos e cedências;
- iv)A implantação dos arruamentos.
- b)Plantas de trabalho, às escalas 1:500 e 1:1000, com a indicação de:
- i)Implantação do edifício, ocupação das construções, depósitos, anexos e outros, devendo as implantações ser cotadas quanto à profundidade e largura, bem como os seus afastamentos ao limite dos lotes, indicando ainda a cércea das construções;
- ii)Arruamentos, acessos e estacionamentos de veículos.
- c)Perfis transversais à escala 1:200 devidamente cotados que devem abranger os arruamentos, passeios, baias de estacionamento, zonas ajardinadas, espaços livres ou equipamentos e prolongar-se-ão até às edificações previstas, com inclusão das mesmas, indicando-se o número de pisos, cotas dos pavimentos relacionadas com as cotas dos arruamentos, mencionando a existência de caves e/ou aproveitamento do vão do telhado, se forem previstos;
- d)Planta Geral da instalação com indicação da rede de combustíveis, sistemas de proteção contra incêndio e drenagem de águas oleosas".