Quando a compensação for paga em espécie, através da cedência de parcelas de terreno ou de imóveis, estes integram-se no domínio privado do município, destinando-se a permitir uma correta gestão dos solos, ficando sujeitas, em matéria de alienação e oneração, ao disposto na lei.
Artigo 51.º — Integração de imóveis no domínio privado do município
Vigente desde: 22/09/2017
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Em vigor desde 22/09/2017