Findo o mês de julho e salvo nos casos de prorrogação devidamente autorizada, os responsáveis que não tiverem dado cumprimento ao disposto na presente secção, são intimados a dar início às obras, no prazo que lhes for designado.
Artigo 71.º — Limite de prazo para reparações periódicas
Vigente desde: 22/09/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/09/2017