- 1 -As águas provenientes das coberturas dos edifícios devem:
- a)No caso de não existir passeio, ser recolhidas em algerozes ou caleiras e canalizadas em tubagens adequadas, até 0,10 m do solo;
- b)Existindo passeio, ser conduzidas em tubagens enterradas até à berma do arruamento ou ao coletor de águas pluviais.
- 2 -Na colocação de painéis solares e de unidades exteriores de climatização deve ser garantida a sua adequada integração na arquitetura do edifício.
Artigo 78.º — Outras infraestruturas próprias dos edifícios
Vigente desde: 22/09/2017
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