- 1 -A responsabilidade pela manutenção do espaço privativo de uso público é do seu titular.
- 2 -Excetua-se do referido no n.º anterior as situações em que a Câmara Municipal contratualize de forma diferente a responsabilidade pela manutenção de tais espaços.
Artigo 98.º — Responsabilidade de manutenção
Vigente desde: 22/09/2017
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