- 1 -Além das competências previstas no Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços da Administração Central, Regional e Local, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, compete, ainda, ao Secretário-Geral:
- a)Dar execução às decisões e deliberações dos órgãos colegiais do MENAC de acordo com as orientações dos respetivos Presidentes;
- b)Assegurar a boa organização e o funcionamento dos serviços de apoio técnico do MENAC, nomeadamente no tocante à gestão administrativa, financeira, patrimonial e de recursos humanos.
- 2 -O Secretário-Geral tem como missão implementar e promover uma cultura organizacional interna assente em padrões de exigência, isenção, legalidade e ética compatíveis com as competências e atribuições do MENAC de acordo com as regras de ética e deontologia, estabelecidas no seu código de ética e de conduta.
- 3 -Na dependência do Secretário-Geral funciona um Gabinete de Apoio que integra o Secretariado, a Assessoria de Comunicação e a Assessoria Jurídica.
- 4 -O Secretário-Geral é substituído, nas suas faltas e impedimentos, por consultor ou técnico superior do MENAC designado pelo Presidente.
Artigo 11.º — Secretário-Geral
Vigente desde: 17/08/2023
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Em vigor desde 17/08/2023