Compete à Unidade Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos apoiar o MENAC na gestão dos recursos humanos, designadamente:
- a)Propor e desenvolver políticas de recursos humanos ajustados, em cada momento, ao contexto de atuação do MENAC;
- b)Promover o recrutamento e a contratação de trabalhadores, bem como a aplicação dos instrumentos de mobilidade;
- c)Organizar e manter atualizada a informação relativa aos membros dos órgãos do MENAC e aos seus trabalhadores;
- d)Apoiar a comissão de avaliação e executar tarefas no processo de avaliação dos trabalhadores do MENAC;
- e)Efetuar pareceres e informações no âmbito das relações laborais, designadamente pedidos de licença sem vencimento, justificação de faltas, entre outros, bem como acompanhar o desenvolvimento da aplicação das sanções emergentes de inquéritos e processos disciplinares;
- f)Promover a formação dos trabalhadores do MENAC;
- g)Dinamizar a aplicação dos sistemas de gestão de desempenho e de formação, tendo em vista o reconhecimento do mérito e o desenvolvimento do potencial dos trabalhadores do MENAC;
- h)Assegurar a organização e o planeamento dos Planos de Formação e a realização das respetivas ações;
- i)Realizar quaisquer outras tarefas que, no âmbito da sua área funcional, sejam determinadas pelo Secretário-Geral.