Aprova o Regulamento Interno do Mecanismo Nacional Anticorrupção
Objeto
O presente regulamento estabelece a organização e o funcionamento do MENAC.
Normas aplicáveis
O MENAC rege-se na sua organização e funcionamento pelo disposto no Decreto-Lei n.º 109-E/20221, de 9 de dezembro, na Portaria n.º 292-A/2022, de 9 de dezembro, no presente regulamento e, supletivamente, no Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Órgãos do MENAC
Coordenação da atividade das Comissões
Reuniões do Conselho Consultivo
Reuniões da Comissão de Acompanhamento
Reuniões da Comissão de Sanções
Ordem de trabalhos e convocatórias
Deliberações
Atas
Secretário-Geral
Tipo de organização interna
Áreas de missão
Áreas de suporte
Unidade Financeira e Patrimonial
Compete à Unidade Financeira e Patrimonial, em articulação com a Comissão de Acompanhamento, apoiar o MENAC na gestão dos recursos financeiros, designadamente:
Unidade Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos
Compete à Unidade Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos apoiar o MENAC na gestão dos recursos humanos, designadamente:
Unidade de Tecnologias e Sistemas de Informação
Compete à Unidade de Tecnologias e Sistemas de Informação garantir o normal funcionamento das infraestruturas de informação e comunicação do MENAC e o respetivo apoio técnico, nomeadamente:
Gabinete de Apoio
Estão integradas neste Gabinete de Apoio o Secretariado, a Assessoria de Comunicação e a Assessoria jurídica, bem como outras áreas não integradas em outras Unidades orgânicas.
Gabinete de Conformidade
Ao Gabinete de Conformidade (compliance) compete garantir a existência de processos permanentes de identificação e monitorização dos riscos e a avaliação da eficácia dos controlos associados, num quadro de cumprimento pleno das normas legais e regulamentares aplicáveis.
Encarregado da proteção de dados
Equipas de projeto
O Presidente do MENAC, sob proposta do Vice-Presidente, e ouvida a Comissão de Acompanhamento e o Secretário-Geral pode criar equipas de projeto que sejam necessárias para prosseguir objetivos específicos e temporários, definindo o objeto, a composição, a duração e o responsável.
Responsável de Segurança da Informação
Regime de pessoal
Aos trabalhadores do MENAC aplica-se o regime geral do trabalho em funções públicas.
Trabalhadores em funções públicas
A nomeação em comissão de serviço de trabalhadores em funções públicas para o cargo de consultor não determina a abertura de vaga no mapa de origem, ficando salvaguardados todos os direitos inerentes aos seus anteriores cargos ou funções, designadamente para efeitos de promoção ou progressão.
Ética
Os princípios e normas orientadores que devem pautar a atuação e o relacionamento pessoal e profissional de todos/as os/as trabalhadores/as em exercício de funções no MENAC independentemente do cargo, da carreira e da categoria em que se encontram integrados, incluindo trabalhadores/as em estágio ou em período experimental, constam do Código de Ética e Conduta do MENAC.
Denúncias e queixas
Sítio na internet e plataforma eletrónica
Publicação e entrada em vigor
316678633