- 1 -O grau de mestre é titulado por uma certidão de registo e/ou, se também requerida pelo estudante, por uma carta de curso, emitida(s) pelo respetivo órgão legal e estatutariamente competente da U.Porto.
- 2 -A emissão da certidão de registo e da carta de curso, quando requerida, é acompanhada da emissão de um suplemento ao diploma elaborado nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho.
- 3 -Os elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso são:
- a)Nome do titular do grau;
- b)Documento de identificação pessoal: Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou Passaporte (no caso de cidadãos estrangeiros);
- c)Nacionalidade;
- d)Identificação do ciclo de estudos/grau;
- e)Data de conclusão e da (s) unidade(s) orgânica(s) da Universidade;
- f)Classificação final segundo a escala nacional, com a respetiva correspondência na escala europeia de comparabilidade de classificações;
- g)Data de emissão do diploma;
- h)Assinatura(s) do(s) responsável(eis).
- 4 -A carta de curso, acompanhada do suplemento ao diploma, será emitida no prazo de 180 dias úteis após ter sido requerida pelo(a) estudante, desde que verificada a conclusão do ciclo de estudos.
- 5 -As certidões e o suplemento ao diploma serão emitidos até trinta dias úteis depois de requeridas, desde que verificada a conclusão do ciclo de estudos.
Artigo 14.º — Titulação do grau de mestre
Vigente desde: 27/08/2018
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Em vigor desde 27/08/2018