Alteração ao Regulamento Geral dos Ciclos de Estudos Integrados de Mestrado da Universidade do Porto
Enquadramento jurídico
O presente Regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, e demais legislação aplicável, no que diz respeito aos ciclos de estudos integrados de mestrado.
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se aos ciclos de estudos integrados de mestrado da Universidade do Porto (U.Porto), estabelecendo as linhas gerais a que devem obedecer os regulamentos específicos, a aprovar pelo reitor, conforme definido no artigo 8.º
Ciclo de estudos integrados de mestrado
Direção do ciclo de estudos
Regras sobre a admissão ao ciclo de estudos
Duração do ciclo de estudos
Estrutura do ciclo de estudos
Regulamento específico
Cada ciclo de estudos terá o seu próprio regulamento, aprovado pelo reitor sob proposta do(s) órgão(s) competente(s) da unidade orgânica, ouvida a respectiva comissão científica, do qual constarão também:
Orientação da dissertação, do trabalho de projecto ou do estágio
Composição, nomeação e funcionamento do júri
Prazos para realização do ato público
Regras sobre as provas públicas
Processo de atribuição da classificação final
Titulação do grau de mestre
Propinas
A fixação do valor das propinas está sujeita ao definido no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, e é da competência do conselho geral da universidade, sob proposta do reitor, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 2 do artigo 28.º dos Estatutos da U.Porto.
Casos omissos
As situações não contempladas neste Regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do Reitor.
Norma revogatória e entrada em vigor
O presente regulamento revoga o anterior regulamento geral dos ciclos de estudos integrados de mestrado da U.Porto e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, aplicando-se aos atos académicos relativos ao ano letivo 2018/2019.
16 de fevereiro de 2018. - O Reitor, Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.
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