- 1 -O ciclo de estudos integrados de mestrado visa uma formação integrada que culmina na atribuição do grau de mestre em alguns domínios científicos, garantindo, contudo, a atribuição do grau de licenciado com diferente designação aos estudantes que completem os primeiros 180 créditos ECTS do plano de estudos.
- 2 -A UPorto confere o grau de mestre aos estudantes que tenham obtido o número de créditos fixado no plano de estudos do ciclo de estudos integrados de mestrado através da aprovação em todas as unidades curriculares que o integram e no ato público de defesa de uma dissertação, de um trabalho de projeto ou de um relatório de estágio, conforme plano de estudos e regulamento específico do ciclo de estudos.
- 3 -A concessão do grau de mestre pela U.Porto pressupõe a demonstração das seguintes competências fundamentais:
- a)Possuir conhecimentos e capacidade de compreensão a um nível que:
- i)Sustentando-se nos conhecimentos obtidos ao nível do 1.º ciclo, os desenvolva e aprofunde.
- ii)Permitam e constituam a base de desenvolvimentos e/ou aplicações originais, em muitos casos em contexto de investigação;
- b)Saber aplicar os seus conhecimentos e a sua capacidade de compreensão e de resolução de problemas em situações novas e não familiares, em contextos alargados e multidisciplinares, ainda que relacionados com a sua área de estudo;
- c)Revelar capacidade para integrar conhecimentos, lidar com questões complexas, desenvolver soluções ou emitir juízos em situações de informação limitada ou incompleta, incluindo reflexões sobre as implicações e responsabilidades éticas e sociais que resultem dessas soluções e desses juízos ou os condicionem;
- d)Ser capaz de comunicar as suas conclusões e os conhecimentos e raciocínios a elas subjacentes, quer a especialistas, quer a não especialistas, de uma forma clara e sem ambiguidades;
- e)Ter capacidade para aprendizagem ao longo da vida, de um modo fundamentalmente auto-orientado ou autónomo.
- a)Possuir conhecimentos e capacidade de compreensão a um nível que:
- 4 -O grau de mestre é conferido numa especialidade, aprovada conjuntamente com a criação do ciclo de estudos, podendo, quando necessário, essa especialidade ser desdobrada em áreas de especialização.
- 5 -A aprovação pelo reitor de um ciclo de estudos integrado de mestrado carece de comprovação da existência de um corpo docente total que assegure a lecionação do ciclo de estudos que seja próprio, academicamente qualificado e especializado na área ou áreas de formação fundamentais do ciclo, constituído de acordo com o estabelecido nos termos do artigo 16.º, n.º 3 e 8 do Decreto-Lei n.º 74/2006, de acordo com a alteração efetuada pelo Decreto-Lei n.º 115/2013 de 7 de agosto.
Artigo 3.º — Ciclo de estudos integrados de mestrado
Vigente desde: 27/08/2018
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Em vigor desde 27/08/2018