- 1 -A aprovação no curso de especialização, conforme estabelecido na alínea a, do n.º 4 do artigo 4.º, confere o direito a um diploma de especialização designado pela área ou domínio em que é ministrada a formação especializada, com menção da classificação final obtida.
- 2 -A classificação final é calculada pela média ponderada das classificações obtidas nas unidades curriculares.
Artigo 20.º — Diploma de Especialização
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