- 1 -Podem candidatar-se ao ciclo de estudos:
- a)Titulares de um grau de licenciado ou equivalente legal;
- b)Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos, organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha, por um Estado aderente a este Processo e com o número necessário de créditos para o efeito;
- c)Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Técnico-científico do ISCAP;
- d)Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Técnico-Científico do ISCAP;
- e)Titulares de um grau de Licenciatura Bietápica ou de Licenciatura organizada em 300 ECTS ou equivalente legal.
- 2 -O Conselho Técnico-Científico, mediante proposta da comissão científica do mestrado, poderá fixar outras condições de acesso para além das referidas anteriormente.
Artigo 5.º — Acesso ao ciclo de estudos
Vigente desde: 19/09/2019
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