- 1 -No âmbito do apoio e assessoria do Comandante-geral, e na sua direta dependência, funcionam as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)A Divisão de História e Cultura da Guarda (DHCG);
- b)A Divisão de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais (DPERI);
- c)A Divisão de Assessoria Jurídica (DAJ);
- d)A Divisão de Comunicação e Relações Públicas (DCRP);
- e)A Divisão de Gestão de Projetos e Inovação (DGPI).
- 2 -Os serviços diretamente dependentes do Comandante-geral estruturam-se, ainda, nas seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)A Divisão de Acidentes e Indemnizações (DAI) e a Divisão de Assuntos Disciplinares (DAD), integradas na Direção de Justiça e Disciplina;
- b)Os Serviços Clínicos, integrados no Centro Clínico (CC).
- 3 -Os serviços dos OSCD estruturam-se nas seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Comando Operacional (CO):
- i)A Divisão de Estudos, Planeamento e Organização (DEPO), a Divisão de Emprego Operacional (DEO), a Divisão de Trânsito e Segurança Rodoviária (DTSR) e a Divisão de Policiamento Comunitário e Direitos Humanos (DPCDH), integradas no Departamento de Operações;
- ii)A Divisão de Informações (DI) e a Divisão de Contrainformação e Segurança (DCIS), integradas na Direção de Informações;
- iii)A Divisão de Análise e de Investigação Criminal (DAIC) e a Divisão de Criminalística e Ciências Forenses (DCCF), integradas na Direção de Investigação Criminal;
- iv)A Divisão da Natureza e do Ambiente (DNA) e a Divisão Técnica Ambiental (DTA), integradas na Direção do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente;
- v)A Divisão de Transmissões e Engenharia (DTE), a Divisão de Sistemas de Informação (DSI) e a Divisão de Tecnologias de Informação (DTI), integradas na Direção de Comunicações e Sistemas de Informação;
- vi)A Divisão de Fronteiras e Estrangeiros (DFE) e a Divisão de Controlo Costeiro (DCC), integradas na Direção de Fronteiras e de Controlo Costeiro.
- b)Comando da Administração dos Recursos Internos (CARI):
- i)A Divisão de Planeamento e Gestão de Carreiras (DPGC), a Divisão de Recrutamento e Provimento de Cargos e Funções (DRPCF), a Divisão de Administração de Pessoal (DAP), a Divisão de Promoções e Avaliação (DPA) e a Divisão de Vencimentos (DV), integradas no Departamento de Recursos Humanos;
- ii)A Divisão de Contabilidade (DC), a Divisão do Orçamento (DO) e a Divisão de Controlo Interno (DCI), integradas no Departamento de Recursos Financeiros;
- iii)A Divisão de Reabastecimento (DR), a Divisão de Manutenção e Transportes (DMT) e a Divisão de Aquisições (DA) integradas na Direção de Recursos Logísticos;
- iv)A Divisão de Planeamento, Projetos e Fiscalização (DPPF) e a Divisão de Património (DP), integradas na Direção de Infraestruturas;
- v)A Divisão de Saúde (DS), a Divisão de Medicina Veterinária (DMV) e a Divisão de Assistência na Doença (DAD), integradas na Direção de Saúde e Assistência na Doença;
- vi)A Unidade de Apoio (UA).
- c)Comando da Doutrina e Formação (CDF):
- i)A Divisão de Análise e Projetos Formativos (DAPF) e a Divisão de Doutrina, Certificação e Qualidade da Formação (DDCQF), integradas na Direção de Doutrina;
- ii)A Divisão de Formação, Tiro e Treino (DFTT) e a Divisão de Ensino (DE), integradas na Direção da Formação.
- a)Comando Operacional (CO):
- 4 -As unidades orgânicas flexíveis são chefiadas por Coronel ou Tenente-coronel.
Artigo 1.º — Unidades orgânicas flexíveis
Vigente desde: 25/07/2024
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