Alteração da estrutura orgânica flexível da Guarda Nacional Republicana.
Unidades orgânicas flexíveis
Competências comuns das unidades orgânicas flexíveis
As unidades orgânicas flexíveis do comando da GNR, previstas no artigo anterior, têm as seguintes competências comuns:
Divisão de História e Cultura da Guarda
Compete à DHCG:
Divisão de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais
Compete à DPERI:
1) Atividades internacionais da Guarda que decorram especificamente do envolvimento direto do Comando da Guarda;
2) Participação da Guarda nos diferentes fóruns internacionais, em especial nas instâncias preparatórias, redes, grupos de trabalho e comités da União Europeia no âmbito da cooperação policial internacional;
3) Cooperação policial internacional da Guarda, em especial, no quadro europeu e na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa;
4) Negociação de instrumentos internacionais, no contexto da cooperação da Guarda com organismos e organizações internacionais;
5) Participação da Guarda em missões e operações de apoio à paz e de gestão civil de crises, bem como em cargos em organismos e organizações internacionais;
6) Acompanhamento e ligação da Guarda aos militares destacados em missões e cargos internacionais;
7) Participação da Guarda na Associação Internacional de Gendarmeries e Forças Policiais com Estatuto Militar (FIEP) e na Força de Gendarmerie Europeia (EUROGENDFOR);
8) Execução e gestão de programas e atividades financiadas internacionalmente no quadro da participação da Guarda em missões e cargos internacionais e no âmbito da cooperação policial internacional;
Divisão de Assessoria Jurídica
Compete à DAJ:
Divisão de Comunicação e Relações Públicas
Compete à DCRP:
Divisão de Gestão de Projetos e Inovação
Compete à DGPI:
Divisão de Acidentes e Indemnizações
Compete à DAI:
Divisão de Assuntos Disciplinares
Compete à DAD:
Serviços Clínicos
Compete aos Serviços Clínicos:
Divisão de Estudos, Planeamento e Organização
Compete à DEPO:
Divisão de Emprego Operacional
Compete à DEO:
Divisão de Trânsito e Segurança Rodoviária
Compete à DTSR:
Divisão de Policiamento Comunitário e Direitos Humanos
Compete à DPCDH:
Divisão de Informações
Compete à DI:
Divisão de Contrainformação e Segurança
Compete à DCIS:
Divisão de Análise e de Investigação Criminal
Compete à DAIC:
Divisão de Criminalística e Ciências Forenses
Compete à DCCF:
Divisão da Natureza e do Ambiente
Compete à DNA:
Divisão Técnica Ambiental
Compete à DTA:
Divisão de Transmissões e Engenharia
Compete à DTE:
DIVISÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
Compete à DSI:
Divisão de Tecnologias de Informação
Compete à DTI:
Divisão de Fronteiras e Estrangeiros
Compete à DFE:
Divisão de Controlo Costeiro
Compete à DCC:
Divisão de Planeamento e Gestão de Carreiras
Compete à DPGC:
Divisão de Recrutamento e Provimento de Cargos e Funções
Compete à DRPCF:
Divisão de Administração de Pessoal
Compete à DAP:
Divisão de Promoções e Avaliação
Compete à DPA:
Divisão de Vencimentos
Compete à DV:
Divisão de Contabilidade
Compete à DC:
Divisão do Orçamento
Compete à DO:
Divisão de Controlo Interno
Compete à DCI:
Divisão de Reabastecimento
Compete à DR:
Divisão de Manutenção e Transportes
Compete à DMT:
Divisão de Aquisições
Compete à DA:
Divisão de Planeamento, Projetos e Fiscalização
Compete à DPPF:
Divisão de Património
Compete à DP:
Divisão de Saúde
Compete à DS:
Divisão de Medicina Veterinária
Compete à DMV:
Divisão de Assistência na Doença
Compete à DAD:
Unidade de Apoio
Compete à UA a execução das funções logísticas de transporte, manutenção, intendência e depósito ao sistema de forças da GNR, particularmente:
Divisão de Análise e Projetos Formativos
Compete à DAPF:
Divisão de Doutrina, Certificação e Qualidade da Formação
Compete à DDCQF:
Divisão de Formação, Tiro e Treino
Compete à DFTT:
Divisão de Ensino
Compete à DE:
Revogação
O presente despacho revoga o Despacho n.º 11132/2018, de 11 de novembro, publicado no Diário da República, n.º 229/2018, 2.ª série, de 28 de novembro, Despacho n.º 1292/2020, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, n.º 20/2020, 2.ª série, de 29 de janeiro, e Despacho n.º 12447/2022, de 17 de outubro, publicado no Diário da República, n.º 206/2022, 2.ª série, de 25 de outubro.
Entrada em vigor
O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
2 de julho de 2024. - O Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, Rui Alberto Ribeiro Veloso, Tenente-General.
317866482